Base Legal: § 4º do Artigo 58 da Lei 8.213/91 (incluído pela Lei no 9.528/1997) da Previdência Social.
Descrição do Serviço: O PPP é um formulário padronizado, pelo INSS, que comprova ou não a efetiva exposição do trabalhador segurado (do INSS) aos agentes nocivos que podem ser prejudiciais à saúde do mesmo. Este documento será elaborado conforme as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e deverá ser fornecido a este quando da rescisão do contrato de trabalho ou em outras ocasiões específicas.
O trabalho será realizado por um grupo de profissionais habilitados e capacitados composto por Engenheiro de Segurança do Trabalho e Técnico em Segurança do Trabalho.
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