PCA – Programa de Conservação Auditiva

Base Legal: Anexo II (Controle Médico Ocupacional da Exposição a Níveis de Pressão Sonora Elevados) da Norma Regulamentadora no 7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).

Descrição do Serviço: O PCA constitui um conjunto de medidas administrativas e operacionais que têm por objetivos: a) Estabelecer diretrizes e parâmetros mínimos para avaliação e o acompanhamento da audição do trabalhador através da realização de exames audiológicos de referência e sequenciais; b) Fornecer subsídios para a adoção de programas que visem a prevenção da perda auditiva induzida por níveis de pressão sonora elevados e a conservação da saúde auditiva dos trabalhadores.

O PCA é obrigatório para todas as empresas cujos trabalhadores estão expostos a concentrações de ruído acima do nível de ação.

O trabalho será realizado por um grupo de profissionais habilitados e capacitados composto por Engenheiro de Segurança do Trabalho e Técnico em Segurança do Trabalho. O documento será emitido junto com a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

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