Base Legal: Anexos nos 01 a 14 da Norma Regulamentadora no 15 do Ministério do Trabalho.
Descrição do Serviço: O Laudo Técnico de Insalubridade (LTI) define, de maneira conclusiva, se as condições de trabalho aos quais os empregados estão expostos são consideradas ou não insalubres. Caso a insalubridade seja constatada, os empregados terão direito a receber adicional de insalubridade de 40% (grau máximo), 20% (grau médio) ou 10% (grau mínimo) do salário mínimo regional.
No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa.
A eliminação ou neutralização da insalubridade determinará a cessação do pagamento do adicional respectivo que deverá ocorrer: a) com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância; b) com a utilização de equipamento de proteção individual.
O trabalho será realizado por um grupo de profissionais habilitados e capacitados composto por Engenheiro de Segurança do Trabalho e Técnico em Segurança do Trabalho. O documento será emitido junto com a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
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