LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho

Base Legal: Artigo 58 da Lei 8.213/91 (incluído pela Lei no 9.732/1998), Decreto 3.048/99, Decreto 10.410/2020 e Instruções Normativas da Previdência Social.

Descrição do Serviço: O LTCAT comprovará ou não a efetiva exposição do trabalhador segurado (do INSS) aos agentes nocivos, considerados para fins de concessão da aposentadoria especial, com base na relação dos agentes (físicos, químicos e biológicos ou associação de agentes) prejudiciais à saúde.

Serão avaliados de forma quantitativa e qualitativa o ruído, o calor, a vibração, a radiação ionizante, a pressão atmosférica anormal, as substâncias químicas e os agentes biológicos aos quais os segurados estão expostos. Ao final, o LTCAT trará: a) as conclusões de há ou não exposição a agentes nocivos; b) o enquadramento da GFIP para o PPP; c) os códigos e riscos dos agentes nocivos, conforme a “Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial”, por GHE.

O trabalho será realizado por um grupo de profissionais habilitados e capacitados composto por Engenheiro de Segurança do Trabalho e Técnico em Segurança do Trabalho. O documento será emitido junto com a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

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