Avaliações de Agentes Físicos (ruído contínuo ou intermitente, ruído de impacto, calor e frio)

Base Legal: Anexo III da Norma Regulamentadora no 09 do Ministério do Trabalho, Anexos nos 01, 02, 03 e 09 da Norma Regulamentadora no 15 do Ministério do Trabalho e NHOs 01 e 06 da Fundacentro.

Descrição do Serviço: Serão realizadas avaliações quantitativas e qualitativas dos agentes físicos, conforme estabelecido pelas legislações (NRs) e documentos técnicos (NHOs) vigentes.

A avaliação de ruído contínuo ou intermitente será realizada através de dosimetria e terá duração de, no mínimo, 75% da jornada de trabalho do empregado avaliado.

A avaliação de ruído de impacto será feita com um medidor de nível de pressão sonora (“decibelímetro”).

A avaliação de calor será realizada com um conjunto composto por três termômetros (globo, bulbo seco e bulbo úmido natural).

A avaliação de frio será feita de forma quantitativa (onde será utilizado um termômetro de bulbo seco) e qualitativa conforme o Anexo no 9 da NR-15 e o subitem 36.13 da NR-36.

O trabalho será realizado por um grupo de profissionais habilitados e capacitados composto por Engenheiro de Segurança do Trabalho e Técnico em Segurança do Trabalho.

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