Avaliação de Ruído em Áreas Habitadas (NBR 10151:2020)

Base Legala) Resolução CONAMA 001/90; b) NBR 10151:2019 (Acústica – Medição e Avaliação de Níveis de Pressão Sonora em Áreas Habitadas – Aplicação de Uso Geral) e suas atualizações; c) ABNT NBR 10151:2019 Errata 1:2020, Acústica – Medição e Avaliação de Níveis de Pressão Sonora em Áreas Habitadas – Aplicação de Uso Geral, de 31/03/2020; d) ABNT NBR 16313:2014: Acústica – Terminologia; e) Código de Postura Municipal; f) Legislações Municipais específicas.

Descrição do Serviço: A “Medição e Avaliação de Níveis de Pressão Sonora em Áreas Habitadas”, tem os seguintes objetivos:

  1. Atender os órgãos ambientais para obtenção ou renovação de licença ambiental;
  2. Atender os órgãos certificadores para obtenção ou renovação de ISO 14.001;
  3. Atender à solicitação de Contratante de serviço;
  4. Responder a processo devido à reclamação de vizinhos.

Serão realizadas avaliações de ruído no período diurno, vespertino (quando for estabelecido em legislação) e no período noturno.

Todos os equipamentos utilizados, abaixo relacionados, devem ser calibrados por laboratório acreditado, membro da RBC (Rede Brasileira de Calibração):

  • Calibrador sonoro, de Classe 1;
  • Sonômetro (medidor integrador de nível sonoro), de Classe 1, dotado de filtros de 1/3 de oitava, com última calibração em até 01 (um) ano.
  • Microfone, que atenda às normas IEC 61672-1 ou IEC 61094-4.

O trabalho será realizado por um grupo de profissionais habilitados e capacitados composto por Engenheiro de Segurança do Trabalho e Técnico em Segurança do Trabalho. O documento será emitido junto com a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

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