Base Legal: Subitem 17.3.2 da Norma Regulamentadora no 17 (Ergonomia) do Ministério do Trabalho.
Descrição do Serviço: A organização deve realizar AET da situação de trabalho quando:
A AET deve abordar as condições de trabalho, conforme estabelecido nesta NR, incluindo as seguintes etapas:
O trabalho será realizado por um grupo de profissionais habilitados e capacitados composto por Engenheiro de Segurança do Trabalho e Técnico em Segurança do Trabalho. O documento será emitido junto com a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
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