AEP – Análise Ergonômica Preliminar

Base Legal: Subitem 17.3.1 da Norma Regulamentadora no 17 (Ergonomia) do Ministério do Trabalho.

Descrição do Serviço: A organização deverá realizar a AEP nas situações de trabalho que demandam adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores, a fim de subsidiar a implementação das medidas de prevenção e adequações necessárias.

A AEP poderá ser realizada por meio de abordagens qualitativas, semiquantitativas, quantitativas ou combinação dessas, dependendo do risco e dos requisitos legais, a fim de identificar os perigos e produzir informações para o planejamento das medidas de prevenção necessárias.

O trabalho será realizado por um grupo de profissionais habilitados e capacitados composto por Engenheiro de Segurança do Trabalho e Técnico em Segurança do Trabalho. O documento será emitido junto com a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

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