CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio)

Base Legal: Norma Regulamentadora no 05 do Ministério do Trabalho.

Descrição do Serviço: Assessorar o processo de implantação e/ou manutenção da CIPA desde a formação da Comissão Eleitoral até a reunião de instalação e posse, em conformidade aos prazos estabelecidos pela NR-05, realizando os seguintes serviços.
• Verificar se a empresa precisa constituir a CIPA ou apenas indicar um representante para cumprir a NR-05;
• Dimensionar os membros para a CIPA representantes dos empregados e do empregador (eleitos e indicados, titulares e suplentes);
• Organizar todo o processo eleitoral, elaborando o calendário de implantação ou renovação da CIPA;
• Enviar os modelos de documentos e informativos correspondentes a cada etapa do processo, em meio eletrônico;
• Esclarecer dúvidas durante a realização do processo;
• Enviar um representante para participar da eleição dos membros da CIPA, orientando a Comissão eleitoral no que for necessário;
• Organizar toda a documentação necessária para o funcionamento da CIPA.

Além disso, será ministrado um treinamento para os membros da CIPA, com duração entre 08, 12, 16 ou 20 horas (conforme o grau de risco da empresa), em local a ser designado pela empresa.

O trabalho será realizado por um grupo de profissionais habilitados e capacitados composto por Engenheiro de Segurança do Trabalho e Técnico em Segurança do Trabalho.

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