PPR – Programa de Proteção Respiratória

Base Legal: Instrução Normativa nº 1, de 11 de abril de 1994 do Ministério do Trabalho.

Descrição do Serviço: O PPR constitui um conjunto de medidas administrativas e operacionais que têm por objetivo “adequar a utilização dos equipamentos de proteção respiratória (EPR), quando necessário para complementar as medidas de proteção coletiva implementadas, ou enquanto as mesmas estiverem sendo implantadas, com a finalidade de garantir uma completa proteção ao trabalhador contra os riscos existentes nos ambientes de trabalho”.

O PPR é obrigatório para todas as empresas cujos trabalhadores estão expostos a concentrações de agentes químicos acima do nível de ação e pode ser implementado em 06 (seis) etapas: 1) Avaliar a exposição ocupacional dos trabalhadores; 2) Elaborar o PPR; 3) Selecionar o respirador; 4) Realizar a avaliação médica dos trabalhadores; 5) Realizar o teste de adequação dos respiradores selecionados (Fit Test – Ensaio de Vedação); 6) Treinar os trabalhadores para o uso dos respiradores aprovados (Fonte: 3M).

O trabalho será realizado por um grupo de profissionais habilitados e capacitados composto por Engenheiro de Segurança do Trabalho e Técnico em Segurança do Trabalho. O documento será emitido junto com a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

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