GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais)

Base Legal: Subitem 1.5 da Norma Regulamentadora no 01 do Ministério do Trabalho.

A organização deve implementar o GRO por estabelecimento com os seguintes objetivos: a) Evitar os riscos ocupacionais que possam ser originados no trabalho; b) Levantar e identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde; c) Avaliar os riscos ocupacionais indicando o nível de risco; d) Classificar os riscos ocupacionais, fazendo uma gradação dos mesmos, para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção; e) Implementar medidas de prevenção, de acordo com a classificação de risco e na ordem de prioridade estabelecida; f) Acompanhar o controle dos riscos ocupacionais.

Para cumprir esses e outros objetivos, a empresa deverá:

  1. Elaborar o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos);
  2. Elaborar uma sistemática de análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho (por exemplo, um procedimento);
  3. Elaborar um procedimento de atendimento a emergências

O trabalho será realizado por um grupo de profissionais habilitados e capacitados composto por Engenheiro de Segurança do Trabalho e Técnico em Segurança do Trabalho.

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